No que se refere ao programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) e à norma a ele referente, julgue os itens de 10 a 16.
Sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, deve-se efetuar análise global do PPRA, a fim de avaliar o desenvolvimento do programa, realizar os ajustes necessários e estabelecer novas metas e prioridades.