De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o recurso de
embargos para a Seção de Dissídios Individuais do TST é cabível das
decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões
proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrarias a súmula
ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Sobre esse recurso, o
TST tem entendimento pacificado em Súmulas e Orientações
Jurisprudenciais no sentido de que