Para bem entender-se a distinção entre administração pública (em sentido estrito) e governo, é mister partir da diferença entre as três funções do Estado. Embora o poder estatal seja uno, indivisível, e indelegável, ele desdobra-se em três funções: a legislativa, a executiva e a jurisdicional. A primeira estabelece regras gerais e abstratas, denominadas leis; as duas outras aplicam as leis ao caso concreto: a função jurisdicional, mediante solução de conflitos de interesses e aplicação coativa da lei, quando as partes não o façam espontaneamente; a função executiva, mediante atos concretos voltados para a realização dos fins estatais, de satisfação das necessidades coletivas. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 21.ª ed., São Paulo: Atlas, 2008, p. 50 (com adaptações).
Considerando o assunto abordado no texto acima, julgue os seguintes itens.
Conceitua-se administração pública, no sentido estrito, como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas destinado à execução das atividades administrativas e políticas do Estado.