De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica, as atribuições dos profissionais das equipes de
atenção básica devem seguir as referidas disposições legais que regulamentam o exercício de cada uma das
profissões. É uma atribuição comum a todos os profissionais:
A desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS,
considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos
sociais ou coletividade.
B encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo
sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles.
C realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as
previstas nas prioridades e protocolos da gestão local.
D realizar atenção à saúde aos indivíduos e às famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento
humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.