De acordo com a Norma Regulamentadora n. 36 – NR 36 – da
Portaria n. 3.214/78, para os trabalhadores que exercem suas
atividades em ambientes artificialmente frios e para os que
movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para
o frio e vice-versa, depois de uma hora e quarenta minutos de
trabalho contínuo, será assegurado, nos termos do Art. 253 da
CLT, um período mínimo de repouso de