A Resolução COFEN no
727/2023, que institui os procedimentos necessários para concessão, renovação e cancelamento do registro da Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART), pelo Serviço de Enfermagem, e define as
atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT),
estabelece que:
A após a seleção de um enfermeiro que faça parte do
quadro de funcionários da instituição para assumir
a função de enfermeiro responsável técnico (ERT),
a empresa ou instituição deve notificar o Conselho
Regional de Enfermagem responsável pela área em
que está localizada e solicitar e emissão da Certidão
de Responsabilidade Técnica (CRT) para esse profissional, apresentando toda a documentação necessária para a obtenção desse documento.
B a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a
Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) terão
validade de 24 meses, podendo ser renovadas após
este período para o respectivo Enfermeiro Responsável Técnico (ERT), mantendo a motivação anterior
da ART, ou ser concedida novas ART e CRT, caso
ocorra mudança na motivação da ART anterior.
C a renovação da Anotação de Responsabilidade técnica (ART) deve ser solicitada pelo Enfermeiro Responsável Técnico (ERT), que, junto com os demais
documentos solicitados, deverá entregar o Planejamento e a Programação de Enfermagem com o
quantitativo necessário de pessoal de Enfermagem
para prestar uma assistência segura e de qualidade.
D considerando-se que em toda unidade básica de
saúde (UBS) é oferecida assistência de enfermagem
ao indivíduo, família e comunidade, é obrigatório
que, em cada uma delas, tenha um enfermeiro responsável técnico (ERT) e que a respectiva Certidão
de Responsabilidade Técnica (CRT) seja anexada
em suas dependências, em local visível e de acesso
público.
E entre outras atribuições, o Enfermeiro Responsável
Técnico (ERT) deve assumir a função de presidente
da Comissão de Ética de Enfermagem, de acordo com
o período de validade de sua CRT, dando posse aos
demais membros da comissão eleitos a cada pleito.