Considerando o instituto da equiparação salarial, de
acordo com as previsões da Consolidação das Leis do
Trabalho e as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, é
correto afirmar que:
A trabalho de igual valor, para fins de equiparação
salarial, é aquele realizado com igual produtividade e
com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja
diferença de tempo de serviço para o mesmo
empregador não seja superior a quatro anos e a
diferença de tempo na função não seja superior a dois
anos.
B a equiparação só será possível entre empregados
contemporâneos no cargo ou na função, ficando
vedada a indicação de paradigma remoto, salvo de o
paradigma ter obtido a vantagem em ação judicial
própria.
C ainda que haja comprovada discriminação salarial por
motivo de sexo ou etnia, não será cabível pedido de
indenização, já que a reposição das diferenças salariais
buscadas tem nítida feição indenizatória, sob pena de
configurar bis in idem.
D não é possível a equiparação salarial de trabalho
intelectual, ainda que preenchidos os requisitos legais,
mesmo que a aferição se dê mediante critérios
objetivos.
E é do empregado o ônus de provar fato impeditivo,
modificativo ou extintivo da equiparação salarial.