Para efeitos da Instrução Normativa N.° 53, 02 de julho de
2003, os estabelecimentos que desenvolvem as atividades
de aquicultura são caracterizados em:
A estabelecimento de reprodução, estabelecimento de
recria, estabelecimento de terminação,
estabelecimento de recreação e estabelecimento de
comercialização.
B estabelecimento de reprodução, estabelecimento de
recria, estabelecimento de terminação,
estabelecimento de derivação e estabelecimento de
comercialização.
C estabelecimento de reprodução, estabelecimento de
recria, estabelecimento de terminação,
estabelecimento de recreação, exceto estabelecimento
de comercialização.
D estabelecimento de reprodução, estabelecimento de
desmame, estabelecimento de terminação,
estabelecimento de recreação e estabelecimento de
comercialização.
E estabelecimento de reprodução, estabelecimento de
recria, estabelecimento de terminação,
estabelecimento de recreação e estabelecimento de
processamento.