O Estado Beta, em caso de comprovado iminente perigo público,
consistente em alagamento decorrente de fortes e extraordinárias
chuvas, por meio de sua autoridade competente, pretende fazer
uso da requisição administrativa de bem imóvel da União,
assegurando-lhe indenização ulterior, se houver dano.
Com base no texto constitucional e na jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, a pretensão do Estado Beta é
A inviável, pois, no tocante aos entes federativos, suas relações
se caracterizam pela cooperação e pela horizontalidade, não
se admitindo a ente federativo requisitar bem pertencente a
outro, sob pena de ferimento da autonomia desse ente e,
consequentemente, ofensa ao pacto federativo, mas é
possível no caso a requisição administração de serviço público,
desde que demonstrada situação de perigo público iminente.
B viável, diante da narrada situação de emergência pública, mas
a indenização ulterior deve ocorrer independentemente de
haver dano ao imóvel e deve ser calculada com base no tempo
de utilização do bem da União.
C viável, diante da narrada situação de emergência pública, mas
a indenização deve ser prévia, mediante acordo com a União
ou depósito judicial.
D viável, diante da narrada situação de emergência pública,
desde que haja prévia decisão judicial e depósito em juízo do
valor inicialmente estimado para indenização, diante da
determinação constitucional de reserva de jurisdição.
E inviável, pois ofende o princípio federativo a requisição de
bens de um ente federativo por outro, o que somente se
admitiria à União, de forma excepcional, durante a vigência
das medidas excepcionais de estado de defesa e estado de
sítio