O Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução
CFP nº 010/2005) estabelece o que é proibido aos
psicólogo. Todas as alternativas mostram essas
proibições, EXCETO :
A Prestar serviços psicológicos de qualidade, em
condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza
desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e
técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência
psicológica, na ética e na legislação profissional;
B Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a
utilização de práticas psicológicas como instrumentos
de castigo, tortura ou qualquer forma de violência;
C Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais,
ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a
qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de
suas funções profissionais;
D Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que
caracterizem negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade ou opressão;