Para o exercício da função de auditor independente, é imprescindível manter-se
atualizado por meio de um programa de educação profissional continuada. Os
organismos profissionais e os reguladores estabeleceram requisitos sobre esse
programa. Acerca desses requisitos é INCORRETO dizer que:
A o exame de certificação do auditor independente, previsto na NBC PA 13, que trata de
prestação de auditoria independente, restringe-se exclusivamente à primeira habilitação,
devendo ser acompanhado de processo de educação continuada, nos termos estabelecidos
pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
B a manutenção da habilitação dos auditores independentes, para exercerem suas atividades
de auditoria nas sociedades supervisionadas pela Susep, é comprovada com o exercício
das funções de auditoria independente nessas sociedades e com o cumprimento dos
requisitos pertinentes à educação profissional continuada.
C os auditores independentes, para cumprir o item 10 da NBC PA 12 - Educação Profissional
Continuada, deverão realizar, a partir de 1º de janeiro de 2014, o mínimo de 10 (dez)
pontos anuais em educação profissional continuada relacionada a atividades específicas
relativas à auditoria independente das sociedades supervisionadas.
D a manutenção da habilitação dos auditores independentes para exercerem suas atividades
de auditoria nas sociedades supervisionadas pela Susep depende, exclusivamente,
da comprovação do cumprimento dos requisitos pertinentes à educação profissional
continuada, conforme previsto na NBC PA 12 - Educação Profissional Continuada.