Nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
(Institui o Código de Trânsito Brasileiro), é correto afirmar
que os sinais de trânsito se classificam em:
A de atenção, de advertência, de parada, de estacionamento, luminosos, sonoros, gestos do agente de
trânsito e do condutor.
B verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
C de dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros, de atenção, de advertência, de parada e de
estacionamento.
D verticais, horizontais, estacionamento, atenção, advertência, luminosos, sonoros e gestos do agente de
trânsito e do condutor.
E verticais, horizontais, luminosos, sonoros, de veículos e de pedestres.