O Superior Tribunal de Justiça alterou sua jurisprudência
sobre temas relevantes do processo penal, podendo-se
afirmar que, recentemente, o tribunal estabeleceu que:
A A busca pessoal realizada com base isoladamente
em denúncia anônima é ilegal, mas a prova amealhada a partir dela não será considerada nula se estiver configurado crime permanente.
B A confissão, ainda que parcial, qualificada ou extrajudicial, deve levar à aplicação de circunstância atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal. Todavia,
caso tenha sido retratada, não incide a atenuante.
C A busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial,
motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia
sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo
é, em regra, ilegal. Contudo, caso seja encontrada
droga com o suspeito, há a convalidação da medida, por se tratar de corpo de delito, nos termos do
art. 244 do CPP.
D O protagonismo da juíza na inquirição das testemunhas pode levar à declaração de nulidade da ação
penal, por malferir o princípio acusatório.