Um técnico em eletroeletrônica lotado no Laboratório de Eletrônica e Circuitos (LEC) da UFCG, desempenha 40 horas de sua jornada de trabalho semanal neste laboratório, realizando atividades básicas com circuitos submetidos a extra baixa tensão. Ainda de acordo com a Orientação Normativa Nº 4 - MPOG, de 14 de fevereiro de 2017 e a Norma Regulamentadora (NR) Nº 16, o técnico:
A
Não faz jus ao adicional de periculosidade, por mais que a exposição seja habitual, uma vez que se trata de trabalho em instalação ou equipamento elétrico submetido a extra baixa tensão, conforme o Anexo 4 da Norma Regulamentadora (NR) Nº 15 e artigo 10 da ON Nº 4 - MPOG.
B
Faz jus ao adicional de periculosidade, uma vez que a exposição é habitual e o trabalho é realizado em instalação ou equipamento elétrico, independentemente de estar submetido a extra baixa tensão, conforme o Anexo 4 da Norma Regulamentadora (NR) Nº 16 e artigo 10 da ON Nº 4 - MPOG.
C
Não faz jus ao adicional de periculosidade, por mais que a exposição seja permanente, uma vez que se trata de trabalho em instalação ou equipamento elétrico submetido a extra baixa tensão, conforme o Anexo 4 da Norma Regulamentadora (NR) Nº 16 e artigo 10 da ON Nº 4 - MPOG.
D
Não faz jus ao adicional de periculosidade, uma vez que a exposição é esporádica, apesar de se tratar de trabalho em instalação ou equipamento, conforme o Anexo 4 da Norma Regulamentadora (NR) Nº 16 e artigo 10 da ON Nº 4 - MPOG.
E
Faz jus ao adicional de periculosidade, uma vez que a exposição é permanente e o trabalho é realizado em instalação ou equipamento elétrico, independentemente de estar submetido a extra baixa tensão, conforme o Anexo 4 da Norma Regulamentadora (NR) Nº 16 e artigo 10 da ON Nº 4 - MPOG.