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Sobre o 13“ salário previsto no art. 52 e seus parágrafos da Lei Mu...

📅 2017🏢 Fundação CETAP🎯 Prefeitura de Ourém - PA📚 Legislação Municipal (Pará)
#Lei n° 1.936/2017 - Plano de Cargos e Salários#Legislação Municipal de Ourém

Esta questão foi aplicada no ano de 2017 pela banca Fundação CETAP no concurso para Prefeitura de Ourém - PA. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Legislação Municipal (Pará), especificamente sobre Lei n° 1.936/2017 - Plano de Cargos e Salários, Legislação Municipal de Ourém.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

1

457941200730437
Ano: 2017Banca: Fundação CETAPOrganização: Prefeitura de Ourém - PADisciplina: Legislação Municipal (Pará)Temas: Lei n° 1.936/2017 - Plano de Cargos e Salários | Legislação Municipal de Ourém

Sobre o 13“ salário previsto no art. 52 e seus parágrafos da Lei Municipal n.° 1.936/2017, pode-se afirmar:


I- O 13° (décimo terceiro) salário será pago com base na remuneração ou proventos integrais do mês de dezembro.

II- Caso o servidor não complete os 12 (doze) meses de serviço, 0 13° (décimo terceiro) salário corresponderá a um doze avos por mês e a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerado como mês integral.

III- Na exoneração e na demissão, o 13° (décimo terceiro) salário será pago em dezembro.


Após a análise das assertivas, marque a alternativa correta:

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#Lei n° 1.936/2017 - Plano de Cargos e Salários#Legislação Municipal de Ourém

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