De acordo com a NR n.º 5 do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem
como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do
trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho
com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Acerca desse assunto, julgue o item que se segue.
O treinamento do integrante da CIPA em primeiro mandato
será realizado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir
da data da posse do trabalhador.