A NR 10 (Portaria MTE n.º 598/2004) estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. De acordo com a NR 10, os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o (a):