Segundo o Decreto nº 7.508/2011, o acesso universal e
igualitário à assistência farmacêutica pressupõe,
cumulativamente:
I. Estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do
SUS.
II. Ter o medicamento sido prescrito por profissional de
saúde, no exercício regular de suas funções no SUS.
III. Ter a dispensação ocorrido ou não em unidades indicadas
pela direção do SUS.
Estão CORRETOS: