Na pintura da fachada externa de um imóvel de três pavimentos de um órgão público foi contratada uma empresa para execução
do serviço. Todos os funcionários desta empresa, alocados para a execução das atividades, tiveram o adequado treinamento
para trabalho em altura com os respectivos registros de treinamento periódicos arquivados na empresa prestadora do serviço.
Efetuada a inspeção rotineira constatou-se que, diariamente, todos os funcionários possuíam os devidos Equipamentos de
Proteção Individual para trabalho em altura.
Infelizmente em uma determinada manhã um dos operários sofreu um acidente caindo do andaime a 4 m de altura. Isto ocorreu
porque ele, embora utilizasse o cinto de segurança tipo paraquedas, não o fixou ao ponto de ancoragem. A queda comprometeu
permanentemente sua mobilidade e saúde ocupacional. O sindicato que o representa entrou com uma ação reparadora na Justiça.
Neste caso, quem responde legalmente pelo acidente é