Conforme preconizado pelo RDC nº 36/2013 da
ANVISA que institui ações para a segurança do
paciente em serviços de saúde e dá outras
providências, o Plano de Segurança do Paciente
em Serviços de Saúde (PSP), elaborado pelo
Núcleo de Segurança do Paciente, deve
estabelecer estratégias e ações de gestão de risco,
conforme as atividades desenvolvidas pelo
serviço de saúde para. São elas, exceto: