O estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e o relatório
de impacto ambiental (RIMA) estão previstos no artigo 225,
§ 1º, IV da Constituição Federal (CF/88). Eles são
instrumentos importantes para aplicação dos princípios
do desenvolvimento sustentável e da prevenção.
Considerando o impacto ambiental, assinale a alternativa
CORRETA .
A O EIA é uma avaliação preliminar, necessária
para a realização de qualquer obra ou atividade
que possa causar lesão ao meio ambiente, e que
visa diagnosticar a viabilidade de sua realização,
com a finalidade de evitar danos ou pelo menos
compensar os problemas ambientais que possam
decorrer da obra. Ele é composto por estudos
técnicos, científicos, sociais, econômicos e
outros que possam aferir o impacto ambiental.
B O RIMA é uma avaliação preliminar, necessária
para a realização de qualquer obra ou atividade
que possa causar lesão ao meio ambiente, e que
visa diagnosticar a viabilidade de sua realização,
com a finalidade de evitar danos ou pelo menos
compensar os problemas ambientais que possam
decorrer da obra. Ele é composto por estudos
técnicos, científicos, sociais, econômicos e
outros que possam aferir o impacto ambiental.
C O EIA é realizado posteriormente ao RIMA.
Detalha e completa o Estudo que será
apresentado ao órgão responsável pelo
licenciamento. É o instrumento de comunicação
do EIA à administração pública e ao cidadão,
por esse motivo, deve ter uma linguagem mais
acessível. Não tem prazo para ser elaborado.
A não realização do EIA/RIMA, quando for
necessária, pode acarretar a responsabilidade,
do empreendedor ou do órgão licenciador, por
eventuais danos ao meio ambiente.
D O EIA é realizado posteriormente ao RIMA.
Detalha e completa o Estudo, apresentado
ao órgão responsável pelo financiamento.
É o instrumento de comunicação do RIMA à
administração pública e ao cidadão, por esse
motivo, deve ter uma linguagem mais acessível.
Tem prazo para ser elaborado.