Resolução nº 218 – CONFEA - Discrimina
atividades das diferentes modalidades
profissionais da Engenharia, Arquitetura e
Agronomia, em artigo 8º, compete ao
ENGENHEIRO ELETRICISTA (sem
modalidades) o desempenho das atividades 01
a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à: