Em 12 de junho de 2018, por meio da Resolução nº 588/2018 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), foi
instituída a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), que é um documento norteador do planejamento das
ações de vigilância em saúde nas três esferas de gestão do SUS. Qual é a finalidade da PNVS?
A Definir os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observados pelas três esferas de gestão do SUS,
para o desenvolvimento da vigilância em saúde, visando a promoção e a proteção da saúde e a prevenção de
doenças e agravos, bem como a redução da morbimortalidade, vulnerabilidades e riscos decorrentes das
dinâmicas de produção e consumo nos territórios.
B Contribuir para a integralidade na atenção à saúde, o que pressupõe a inserção de ações de vigilância em
saúde em todas as instâncias e pontos da Rede de Atenção à Saúde do SUS, mediante articulação e construção
conjunta de protocolos, linhas de cuidado e matriciamento da saúde, bem como na definição das estratégias e
dispositivos de organização e fluxos da rede de atenção.
C Articular os saberes, processos e práticas relacionados à vigilância epidemiológica, vigilância em saúde
ambiental, vigilância em saúde do trabalhador e vigilância sanitária e alinhar-se com o conjunto de políticas de
saúde no âmbito do SUS, considerando a transversalidade das ações de vigilância em saúde sobre a
determinação do processo saúde doença.
D Incidir sobre todos os níveis e formas de atenção à saúde, abrangendo todos os serviços de saúde públicos
e privados, além de estabelecimentos relacionados à produção e circulação de bens de consumo e tecnologias
que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde.