Para propiciar aos trabalhadores a necessária proteção contra os agentes químicos no ambiente de trabalho, tem-se, na Higiene do Trabalho, algumas medidas
de controle coletivo da exposição ocupacional a tais
agentes, como
A a segregação da operação ou processo que, por ser
concebida exclusivamente em relação ao espaço, se
mostra particularmente útil para operações limitadas,
com interfaces operacionais restritas, que requerem
um número mínimo de trabalhadores, e nas quais
outras medidas são de difícil implantação.
B a ventilação insufladora localizada, passível de uso
em situações nas quais os contaminantes gerados
são de baixa toxicidade e as fontes emissoras são
múltiplas e dispersas no ambiente de trabalho, de
maneira que se requer pequenos volumes de ar para
diluir os contaminantes a níveis inferiores aos seus
respectivos limites de tolerância.
C a ventilação local exaustora, na qual o captor deve
ser localizado o mais próximo da fonte poluidora,
pois a vazão demandada varia, em geral, com o quadrado da distância do captor à fonte, cuidando para
que a direção do fluxo dos contaminantes captados
esteja fora da zona de respiração do trabalhador e
não haja a ação de correntes transversais.
D o enclausuramento da operação que, por se tratar
de método em que é inevitável que um ou mais operadores permaneçam próximos à fonte de emissão
dos contaminantes e sejam expostos, implica custos
adicionais para proteção individual desses trabalhadores e implantação de barreiras para impedir a disseminação dos poluentes no ambiente.
E a ventilação geral diluidora, que não é recomendada
para contaminantes de alta toxicidade por requerer a
movimentação de grandes volumes de ar, mas pode
ser utilizada com sucesso em situações nas quais o
ar contaminado deva ser filtrado antes de ser lançado na atmosfera.