É permitido ao Fisioterapeuta:
I - Negar a assistência ao ser humano ou à coletividade em caso de indubitável urgência.
II - Recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando: a) desnecessário; b) proibido por lei ou pela
ética profissional; c) atentatório à moral ou à saúde do cliente/paciente/usuário; d) praticado sem o consentimento formal do
cliente/paciente/usuário ou de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou incapaz.
III - Autorizar a utilização ou não coibi-la, mesmo a título gratuito, de seu nome ou de sociedade que seja sócio, para atos
que impliquem na mercantilização da saúde e da Fisioterapia em detrimento da responsabilidade social e socioambiental.
IV - Deixar de comunicar ao Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, recusa, demissão ou
exoneração de cargo, função ou emprego, que foi motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses de sua
profissão.
Está correto o que se afirma em: