O condutor passou com o veículo na velocidade de 58Km/h em uma via onde existe uma Placa de Velocidade Máxima Permitida (R-19) de 40 Km/h. Isso ocorreu às 20h. No local, havia um Radar de Velocidade visível e hábil, que aferiu a velocidade. O condutor
A não cometeu infração, pois na via (rua) não passavam veículos e não gerou riscos para a segurança, além de ter ocorrido após o horário de alto fluxo, ou seja às 20h.
B será multado, pelo art. 218 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em Infração Média, pois passou em até de 20% (vinte por cento) da velocidade máxima permitida.
C será multado, pelo art. 218 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em Infração Gravíssima, pois passou acima de 50% (cinquenta por cento) da velocidade máxima permitida.
D será multado, pelo art. 218 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em Infração Grave, pois passou acima de 20% (vinte por cento) e até 50% (cinquenta por cento) da velocidade máxima permitida.
E será multado, pelo art. 218 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em Infração Leve, pois passou em até de 20% (vinte por cento) da velocidade máxima permitida.