De acordo com o Art. 18, da Lei 12.378/2010, que
regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo no
Brasil, constituem infrações disciplinares:
I- registrar projeto ou trabalho técnico ou de criação no
CAU, para fins de comprovação de direitos autorais e
formação de acervo técnico, que haja sido efetivamente
concebido, desenvolvido ou elaborado por quem
requerer o registro;
II- reproduzir projeto ou trabalho técnico ou de criação,
de autoria de terceiros, sem a devida autorização do
detentor dos direitos autorais;
III- fazer falsa prova de quaisquer documentos exigidos
para o registro no CAU;
IV- delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a
execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista;
V- integrar sociedade de prestação de serviços de
arquitetura e urbanismo sem nela atuar, efetivamente,
com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU,
de utilizar o nome "arquitetura" ou "urbanismo" na razão
jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os
usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a
existência de profissional do ramo atuando.
Marque a alternativa correta: