///
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI), Portaria n° 2.528, de 19 de outubro de 2006, tem como finalidade primordial a recuperação, manutenção e promoção da autonomia da independência da pessoa idosa, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Os fundamentos da PNSPI derivam da referida Assembleia Mundial para o Envelhecimento, cujo documento básico, denominado Plano de Madri tem como fundamentos, exceto: