O Sistema Único de Saúde possui norteadores dos seus
conceitos, objetivos e princípios. Ressalta-se que as
ações e os serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo
com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição
Federal e obedecem aos princípios que estão indicados
no artigo 4o
da Lei no
8.080 de 1990.
De acordo com a legislação, constitui-se um desses
princípios: