[...] o agente administrativo, como ser humano dotado
de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal e o honesto do desonesto. Ao exercer suas funções, ele não poderá desprezar o elemento
ético da sua conduta, devendo avaliar não apenas entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente
e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42
ed. Malheiros; São Paulo: 2016. p. 94. Adaptado.
O princípio constitucional da administração pública sobre
o qual Meirelles reflete, ao analisar a atuação do agente
administrativo, é o princípio da