Em relação à inspeção de segurança em caldeiras e em
consonância com a Norma Regulamentadora nº 13, dadas as
afirmativas,
I. A inspeção de segurança de caldeira deve ser realizada sob
a responsabilidade técnica de Profissional Habilitado (PH).
II. O empregador deve informar à representação sindical da
categoria profissional predominante no estabelecimento, num
prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da inspeção
de segurança, a condição operacional da caldeira.
III. A inspeção de segurança periódica, constituída por exames
interno e externo, deve ser executada no prazo máximo de
24 meses para caldeiras das categorias A, B e C.
verifica-se que está(ão) correta(s) apenas