É proibido ao fisioterapeuta, de acordo com o Código
de Ética:
I- Revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha
conhecimento em razão do exercício de sua profissão;
II- Negligenciar na orientação de seus colaboradores,
quanto ao sigilo profissional;
III- Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir
cliente/paciente/usuário ou sua imagem em anúncios
profissionais ou na divulgação de assuntos
fisioterapêuticos em qualquer meio de comunicação,
salvo quando autorizado pelo cliente/paciente/usuário
ou seu responsável legal.
Estão CORRETAS as afirmativas: