A NR 32 estabelece as diretrizes para a promoção
e prevenção da saúde e segurança dos
trabalhadores da área da saúde. Com base na
Norma Regulamentadora em questão, pode se
afirmar que, exceto:
A Todo local onde exista possibilidade de
exposição ao agente biológico deve ter lavatório
exclusivo para higiene das mãos provido de água
corrente, sabonete líquido, toalha descartável e
lixeira provida de sistema de abertura sem
contato manual.
B O empregador deve assegurar capacitação
aos trabalhadores, antes do início das atividades
e de forma continuada.
C O uso de luvas não substitui o processo de
lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no
mínimo, antes e depois do uso das mesmas.
D Os Equipamentos de Proteção Individual –
EPI, descartáveis ou não, deverão estar à
disposição em número suficiente nos postos de
trabalho, de forma que seja garantido o imediato
fornecimento ou reposição.
E Os trabalhadores com feridas ou lesões nos
membros superiores podem iniciar suas
atividades e, logo após as atividades, passar por
avaliação médica obrigatória com emissão de
documento de liberação para o trabalho.