A arborização urbana proporciona às cidades inúmeros
benefícios relacionados à estabilidade climática, ao conforto
ambiental, à melhoria da qualidade do ar, bem como à saúde física
e mental da população, além de influenciar na redução da poluição
sonora e visual e auxiliar na conservação do ambiente
ecologicamente equilibrado.
Apesar desses amplos benefícios, algumas espécies
“introduzidas de forma voluntária ou involuntária em um novo
ecossistema, fora de sua área natural de distribuição, capazes de
modificar as dinâmicas de um ecossistema e prejudicar a
biodiversidade nativa, com impactos negativos ambientais,
econômicos e sociais, e cuja dispersão supera as barreiras
geográficas e biológicas que o ambiente impõe” são assim
definidas como Espécies Vegetais Exóticas, como previsto na Lei
do Estado do Ceará nº 16.002, de 2 de maio de 2017, que cria o
Programa de Valorização das Espécies Vegetais Nativas.
A Portaria Semace nº 155, de 6 de outubro de 2022, objetiva
“indicar as espécies exóticas do Estado do Ceará cujo controle
e/ou erradicação são prioritários, haja vista a proteção da flora
nativa cearense”.
Assinale a alternativa que indica quais são as espécies exóticas
invasoras amplamente difundidas na arborização urbana e em
ambientes naturais que são citadas na Portaria Semace nº
155/2022.