No que se refere à Resolução CFP n.º 3/2022 e às condições
para concessão e registro de psicólogo especialista, julgue o item.
Cada Conselho Regional de Psicologia deverá constituir
uma comissão de análise para concessão de registro de
psicólogo especialista, composta por, no mínimo, cinco
membros efetivos e dois suplentes, cuja atribuição será
analisar, em caráter consultivo, o requerimento de
registro de psicólogo especialista e a respectiva
documentação.