Em uma obra pública, o pagamento das medições
encontrava-se com três meses de atraso, embora a obra estivesse
atendendo o cronograma de execução. O contratado pleiteou o
pagamento das parcelas atrasadas, com juros e correção
monetária, porém o fiscal do contrato informou-lhe que os custos
de possíveis atrasos de pagamento já eram ressarcidos pela
parcela de encargos financeiros de bonificações e despesas
indiretas (BDI).