De acordo com o Código de Ética do Assistente
Social, nas relações dos assistentes social com
entidades da categoria e demais organizações da
sociedade civil, é INCORRETO afirmar que
A considera-se um direito: participar em sociedades
científicas e em entidades representativas e de
organização da categoria que tenham por finalidade, respectivamente, a produção de conhecimento, a
defesa e a fiscalização do exercício profissional.
B denunciar, no exercício da Profissão, às entidades de
organização da categoria, às autoridades e aos órgãos
competentes, casos de violação da lei e dos Direitos
Humanos, quanto a: corrupção, maus tratos, torturas,
ausência de condições mínimas de sobrevivência,
discriminação, preconceito, abuso de autoridade
individual e institucional, qualquer forma de agressão
ou falta de respeito à integridade física, social e mental
do cidadão – é um dever do Assistente Social.
C constitui-se um dever: apoiar e/ou participar dos
movimentos sociais e organizações populares
vinculados à luta pela consolidação e ampliação da
democracia e dos direitos de cidadania.
D constitui-se um dever do Assistente Social: respeitar
a autonomia dos movimentos populares e das
organizações das classes trabalhadoras.
E constitui-se um dever: denunciar ao Conselho
Regional as instituições públicas ou privadas, cujas
as condições de trabalho não sejam dignas ou que
possam prejudicar os usuários ou profissionais.