///
Nos termos da Resolução CFC nº 1.523/2017, que institui o Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, julgue o item a seguir.
Compete ao plenário do CFC analisar a proposição e aplicar a penalidade de censura ética ao conselheiro do Conselho Federal ou Regional de Contabilidade.