A NR 16 (atividades e operações perigosas) estabelece,
para atividades com explosivos, áreas de risco nos locais de
armazenagem de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e
produtos químicos usados na fabricação de misturas explosivas
ou de fogos de artifício e indica dentro de quais faixas o
trabalhador faz jus a adicional de periculosidade. Considerando
que a empresa construtora estoca 10 kg de trinitrotolueno
(TNT), a faixa de terreno até a distância máxima dentro da qual
se deve pagar adicional de periculosidade para trabalhadores
que exerçam atividades no local é de: