De acordo com o artigo 8° da Lei n.
12.305/2010, são instrumentos da Política
Nacional de Resíduos Sólidos:
I – os panos de resíduos sólidos.
II – o monitoramento e a fiscalização
ambiental, sanitária e agropecuária.
III – os inventários e o sistema declaratório
semestral de resíduos sólidos.