De acordo com o Código de Edificações do Município de Bento Gonçalves só podem
assinar projetos e responsabilizar-se por construções ou edificações, engenheiro civil,
arquiteto ou engenheiro-arquiteto diplomados que cadastrarem junto ao órgão competente
municipal as respectivas carteiras profissionais, expedidas pelo Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura (CREA) e não estiverem em débito com a Fazenda Municipal. A
mesma legislação ainda refere o seguinte:
I - A dispensa de responsabilidade técnica deverá obedecer às disposições vigentes no CREA -
RS e não exime os interessados do cumprimento de outras exigências legais ou regulamentares
relativas à obra.
II - Estará isento de cadastramento o profissional responsável apenas pelo projeto.
III - O Município comunicará ao órgão de fiscalização profissional competente a atuação
irregular do profissional que incorrer em comprovada imperícia, má fé ou direção de obra não
é licenciada.
Das afirmações acima, qual(ais) está(ão) correta(s)?