Nos projetos de instalação elétrica de baixa tensão, todo ponto de utilização previsto para alimentar, de modo
exclusivo ou virtualmente dedicado, equipamento com
corrente nominal ou superior a 10 ampères (A) deve
constituir um circuito independente. Em locais de habitação, admite-se, como exceção à regra geral normativa,
que pontos de iluminação possam ser alimentados por
circuito comum, desde que as condições estabelecidas
em norma técnica vigente sejam simultaneamente atendidas. Entre as condições, destaca-se que a corrente de
projeto (IB) do circuito comum (iluminação mais tomadas)
não deve ser superior a