O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços
psicológicos que estejam sendo efetuados por outro
profissional, nas seguintes situações:
I. quando se tratar de trabalho multiprofissional e a
intervenção fizer parte da metodologia adotada.
II. em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou
usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao
profissional.
III. a pedido do profissional responsável pelo serviço.
IV. quando informado expressamente, por qualquer uma
das partes, da interrupção involuntária e definitiva do
serviço.
É correto o que se afirma em: