A Sociedade Rural Brasileira (SRB) disse, em nota divulgada nesta segunda-feira (22.07.2019), ser contrária à
proposta conhecida como Moratória da Soja para o Cerrado Brasileiro. Conforme a SRB, a proposta foi apresentada por empresas compradoras de soja.
(istoedinheiro . Disponível em https://bit.ly/32pC1i5.
Acesso em 07.11.2019. Adaptado)
A respeito da Moratória da Soja para o Cerrado Brasileiro, é correto afirmar que
A um estudo mostrou que, das fazendas de soja avaliadas na porção Amazônia do estado do Mato Grosso,
65% cumprem o Código Florestal, mas todas, sem
exceção, cumprem a Moratória da Soja.
B as empresas compradoras de soja se comprometem
a adquirir a oleaginosa somente de produtores que
assumam o compromisso de não desmatar áreas de
cerrado, mesmo dispondo de permissão da autoridade ambiental e seguindo as regras previstas no
Código Florestal e suas regulamentações em âmbito
estadual.
C análises recentes apontam que, entre 2000 e 2016, o
cerrado foi destruído pelas pastagens. E, na medida
em que essas pastagens se tornam inviáveis para
determinados tipos de gramíneas, elas se tornam
áreas que passaram a ser usadas pelos agricultores
para o plantio da soja. Portanto, não se enquadram
nas práticas condenadas pela Moratória.
D em 2006, uma moratória foi firmada entre governos,
agroindústria e organizações de defesa ambiental:
ninguém compraria soja produzida em região de desmatamento da Amazônia. No ano passado (2018), o
balanço divulgado pelo Ministério do Meio Ambiente
mostrou que a média anual de desmatamento nos
municípios participantes não foi alterada.
E as adquirentes de soja representam claramente
oligopsônio – estrutura de mercado caracterizada,
sobretudo, por um grande número de compradores
em um ambiente de poucos vendedores –, tornando
praticamente impossível plantar soja à revelia desse
compromisso.