O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações
relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato
gerador:
A quanto às operações de câmbio, a sua efetivação
pela emissão do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável.
B quanto às operações de seguro, a sua efetivação
pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou
de documento que a represente, ou sua colocação
à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou
posta à disposição por este.
C quanto às operações de crédito, a sua efetivação
pela entrega total ou parcial do montante ou do
valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua
colocação à disposição do interessado.
D quanto às operações relativas a títulos e valores
mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento
ou resgate do montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este.