A elaboração das Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva
Neonatal foi uma ação conjunta da Área Técnica de Saúde da
Pessoa com Deficiência / Departamento de Ações Programáticas
Estratégicas (DAPES) / Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) e a
Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade /
Departamento de Atenção Especializada (DAE)/SAS. Contou com a
colaboração da Área Técnica Saúde da Criança / DAPES/SAS/MS,
de técnicos de Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, da
Academia Brasileira de Audiologia, Sociedade Brasileira de
Fonoaudiologia, Sociedade Brasileira de Otologia, Sociedade
Brasileira de Pediatria e Associação Brasileira de
Otorrinolaringologia e Cirurgia Cervicofacial. As sociedades
científicas supracitadas contribuíram com sugestões acerca da
metodologia a ser utilizada na realização da Triagem Auditiva
Neonatal (TAN).
A Triagem Auditiva Neonatal (TAN) tem por finalidade a
identificação o mais precocemente possível da deficiência auditiva
nos neonatos e lactentes. Consiste no teste e reteste, com medidas
fisiológicas e eletrofisiológicas da audição, com o objetivo de
encaminhá-los para diagnóstico dessa deficiência, e intervenções
adequadas à criança e sua família. (Ministério da Saúde, 2012)
Com relação às Emissões OtoAcústicas (EOA) utilizadas na TAN,
assinale a afirmativa incorreta.