As transgressões dos preceitos do Código de Ética
Profissional do Psicólogo constituem infração disciplinar
com a aplicação das seguintes penalidades:
A advertência pública; multa; censura pública; suspensão
do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad
referendum do Conselho Federal de Psicologia;
cassação do exercício profissional, ad referendum do
Conselho Federal de Psicologia.
B advertência; multa; censura pública; suspensão do
exercício profissional, por até 90 (noventa) dias, ad
referendum do Conselho Federal de Psicologia;
cassação do exercício profissional, ad referendum do
Conselho Federal de Psicologia.
C advertência confidencial; censura confidencial;
suspensão do exercício profissional, por até 60
(sessenta) dias, ad referendum do Conselho Federal de
Psicologia; cassação do exercício profissional, ad
referendum do Conselho Federal de Psicologia.
D advertência; multa; censura pública; suspensão do
exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad
referendum do Conselho Federal de Psicologia;
cassação do exercício profissional, ad referendum do
Conselho Federal de Psicologia.
E advertência; multa; censura pública; suspensão do
exercício profissional, por até 60 (sessenta) dias, ad
referendum do Conselho Federal de Psicologia;
cassação do exercício profissional, ad referendum do
Conselho Federal de Psicologia.