Acerca do Código de Ética Profissional do/a Assistente Social
(1993, 10. edição, com as alterações introduzidas pelas
Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
nº 290/1994, nº 293/1994, nº 333/1996 e nº 594/2011) a respeito
dos direitos e das responsabilidades gerais do/a assistente
social, e, em conformidade com o art. 2º, constituem direitos do/a
assistente social:
I. contribuir para a viabilização da participação efetiva da
população usuária nas decisões institucionais.
II. pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo
quando se tratar de assuntos de interesse da população.
III. desagravo público por ofensa que atinja a sua honra
profissional.
IV. pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função
que estejam sendo exercidos por colega.
Das afirmativas, verifica-se que estão corretas apenas