O reconhecimento da VPA (variação patrimonial aumentativa) deve ser feito antes da ocorrência da arrecadação
orçamentária, cujo fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ocorre no dia
1º de janeiro de cada ano. Nesse caso, o reconhecimento
do direito e da VPA deve ser feito no momento do fato
gerador e não no momento da arrecadação, que ocorrerá
futuramente. Portanto, sua contabilização será: