O CTA 23 dispõe sobre procedimentos que devem ser
observados quando o auditor independente for contratado para emitir Carta-Conforto em conexão com processo de oferta de títulos e valores mobiliários. As Cartas-Conforto devem mencionar que os procedimentos nelas
descritos não cobrem um determinado período, definido
por datas inicial e final. A data inicial representa a data-limite para a aplicação dos procedimentos descritos nas
Cartas-Conforto.
Assim, o período não coberto mencionado nas Cartas-Conforto situa-se entre a data de